Salário maternidade

O Salário Maternidade é um benefício previdenciário essencial para assegurar o amparo financeiro de trabalhadoras e trabalhadores que se afastam temporariamente de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. No 2FC Advogados, ajudamos você a garantir esse direito, assessorando na solicitação e acompanhamento do processo junto ao INSS.

Quem Tem Direito ao Salário Maternidade?

O Salário Maternidade é concedido a todas as trabalhadoras e trabalhadores segurados do INSS, incluindo:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (empregadas formais);
  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas facultativas e contribuintes individuais;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar);
  • Pais adotantes: Homens que adotam crianças também têm direito ao benefício.

O benefício também se aplica a trabalhadoras desempregadas, desde que ainda estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, ou seja, ainda vinculadas ao INSS por um período determinado após o fim do vínculo empregatício.

Duração do Benefício

O tempo de duração do Salário Maternidade varia de acordo com a situação:

  • 120 dias para gestantes, a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento;
  • 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos;
  • 14 dias em caso de aborto não criminoso.

Como Funciona o Valor do Salário Maternidade?

O valor do Salário Maternidade depende da categoria de segurado. Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor corresponde ao último salário recebido. Já para as contribuintes individuais e facultativas, o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição. No caso das seguradas especiais, o benefício é calculado com base no salário mínimo.

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