Horas Extras e Adicional Noturno

Se você trabalha além do horário regular ou em turnos noturnos, é seu direito receber horas extras e o adicional noturno. No 2FC Advogados, estamos aqui para garantir que você seja devidamente compensado por todo o tempo dedicado ao trabalho fora do seu expediente padrão.

As horas extras devem ser pagas quando o trabalhador ultrapassa a jornada diária estabelecida em contrato (normalmente 8 horas por dia ou 44 horas semanais). Essas horas adicionais devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Já o adicional noturno é um direito para quem trabalha entre as 22h e 5h. Nesses casos, além de receber o valor adicional de 20% sobre o salário, o trabalhador tem o direito de que cada hora trabalhada nesse período seja contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, por conta do desgaste físico e psicológico gerado pelo trabalho em horários não convencionais.

Se você não está recebendo esses direitos corretamente, o 2FC Advogados pode ajudar. Nossa equipe vai analisar o seu caso, revisar os cálculos das suas horas extras e adicional noturno e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis para garantir que você receba o que é devido.

Não deixe que o seu esforço extra passe despercebido! Fale conosco e tenha a certeza de que seus direitos estão sendo plenamente respeitados.

Atendimento

5 Estrelas

Artigos relacionados

Confira os últimos artigos que preparamos sobre este assunto para você: