Rescisão Indireta

A Rescisão Indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Quando a empresa comete uma falta grave, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. No 2FC Advogados, estamos prontos para defender seus direitos e garantir que você seja devidamente indenizado.

Entre as razões mais comuns para solicitar a rescisão indireta estão:

  • Atraso constante no pagamento de salários;
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Falta de fornecimento de condições adequadas de trabalho;
  • Imposição de atividades que vão além das acordadas no contrato;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Não pagamento de horas extras devidas.

Se você está passando por uma dessas situações, o 2FC Advogados pode ajudar. Nós vamos analisar seu caso com cuidado, reunir as provas necessárias e tomar todas as medidas legais para que sua rescisão seja reconhecida como indireta. Assim, você terá direito a todos os benefícios, como aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego, além das férias e 13º salário proporcionais.

Com nossa experiência e conhecimento da legislação trabalhista, garantimos que você não precise mais trabalhar em condições injustas. Ao solicitar a rescisão indireta, você está assegurando seus direitos sem precisar continuar sofrendo abusos no trabalho.

Entre em contato com o 2FC Advogados e resolva essa situação da maneira correta. Nossa equipe está pronta para lutar por você.

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